EMENDA MODIFICATIVA nº 3 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2020
Número
3
Data de Apresentação
08/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 003/2020
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
EMENDA MODIFICATIVA
Número
003
Ano
2020
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
08/04/2020
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 003 MODIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 009-GP/2020
Altera-se a unidade básica do art. 2º, do art. 3º, do art. 4º, do art. 5º, do art. 6º e
do art. 7º, pois a indicação deverá ocorrer pela abreviatura “Art.”, conforme inciso I,
do art. 10, da Lei Complementar nº 95/1998:
Art. 2º. [...].
Art. 3º. [...].
Art. 4º. [...].
Art. 5º. [...].
Art. 6º. [...].
Art. 7º. [...].
Altera-se a unidade básica do § 1º, do art. 3º, pois se trata da existência de apenas um parágrafo, o qual deve ser representado pela expressão “parágrafo único”, conforme inciso III, art. 10, da Lei Complementar nº 95/1998:
Art. 3º. [...].
Parágrafo único. [...].
Altera-se a unidade básica do art. 2º, do art. 3º, do art. 4º, do art. 5º, do art. 6º e
do art. 7º, pois a indicação deverá ocorrer pela abreviatura “Art.”, conforme inciso I,
do art. 10, da Lei Complementar nº 95/1998:
Art. 2º. [...].
Art. 3º. [...].
Art. 4º. [...].
Art. 5º. [...].
Art. 6º. [...].
Art. 7º. [...].
Altera-se a unidade básica do § 1º, do art. 3º, pois se trata da existência de apenas um parágrafo, o qual deve ser representado pela expressão “parágrafo único”, conforme inciso III, art. 10, da Lei Complementar nº 95/1998:
Art. 3º. [...].
Parágrafo único. [...].
Indexação
Observação