Projeto de emenda a Lei Orgânica nº 001-2022 por Mesa Diretora (CPCJFEFFO - C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O)
Documento Acessório
Nome
Projeto de emenda a Lei Orgânica nº 001-2022
Data
03/11/2022
Autor
Mesa Diretora
Texto Integral
indexacao
Em relação ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 001/2022, de autoria da Mesa Diretora, verifica-se que foi protocolado em 10/10/2022, e lido em Plenário também na referida data, na 32ª Sessão Ordinária, e, permaneceu em pauta por três
Sessões (33a, 34a e 35a), nos termos regimentais. Após, foi encaminhado a esta Comissão em 03/11/2022, para estudo e parecer.
Sessões (33a, 34a e 35a), nos termos regimentais. Após, foi encaminhado a esta Comissão em 03/11/2022, para estudo e parecer.
Ementa
Altera dispositivo da Lei Orgânica do
Município de Nova Mamoré para
estabelecer o direito ao recebimento
de Décimo Terceiro Subsídio aos
Vereadores, Prefeito e Secretários
Municipais.
Município de Nova Mamoré para
estabelecer o direito ao recebimento
de Décimo Terceiro Subsídio aos
Vereadores, Prefeito e Secretários
Municipais.