EMENDA ADITIVA Nº 001 por Comissão de Constituição, Justiça, Finança, Economia e Orçamentária da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO (CPCJFEFFO - C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O)
Documento Acessório
Nome
EMENDA ADITIVA Nº 001
Data
14/06/2021
Autor
Comissão de Constituição, Justiça, Finança, Economia e Orçamentária da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO
indexacao
EMENDA ADITIVA Nº 001/2021-REFERENTE AO
PROJETO DE LEI Nº 029-GP/2021.
PROJETO DE LEI Nº 029-GP/2021.
Ementa
EMENDA N° 001 ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 029-CMNM/2021
Acrescenta-se ao art. 2º do Projeto de Lei n° 029-GP/2021, os parágrafos § 1º e § 2º, com a seguintes redações:
Art. 2º. [...]:
§ 1º. Os recursos provenientes da presente Lei deverão ser utilizados primeiramente para o pagamento de contas de energia elétrica, água, telefone e internet, sendo o restante em despesas gerais.
§ 2º. Os documentos relativos à prestação de contas também serão encaminhados para a Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Acrescenta-se ao art. 2º do Projeto de Lei n° 029-GP/2021, os parágrafos § 1º e § 2º, com a seguintes redações:
Art. 2º. [...]:
§ 1º. Os recursos provenientes da presente Lei deverão ser utilizados primeiramente para o pagamento de contas de energia elétrica, água, telefone e internet, sendo o restante em despesas gerais.
§ 2º. Os documentos relativos à prestação de contas também serão encaminhados para a Câmara Municipal de Nova Mamoré.