EMENDA ADITIVA Nº 003-AO PL Nº 078-GP/2023 por Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Economia e Fiscalização Financeira e Orçamentária -CPCJFEFFO (CPCJFEFFO - C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O)
Documento Acessório
Nome
EMENDA ADITIVA Nº 003-AO PL Nº 078-GP/2023
Data
30/10/2023
Autor
Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Economia e Fiscalização Financeira e Orçamentária -CPCJFEFFO
indexacao
Apresentamos a presente proposta com a finalidade de estabelecer as emendas parlamentares à lei orçamentária anual prevista no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré.
Ementa
Cria-se o parágrafo único no art. 22, do Projeto de Lei n° 078-GP/2023, com a seguinte redação:
Art. 22. [...].
Parágrafo único. As emendas parlamentares
apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual - LOA, previstas no art. 102 da Lei
Orgânica municipal, constituíram anexo da lei
orçamentária.
Art. 22. [...].
Parágrafo único. As emendas parlamentares
apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual - LOA, previstas no art. 102 da Lei
Orgânica municipal, constituíram anexo da lei
orçamentária.