EMENDA ADITIVA Nº 003-AO PL Nº 078-GP/2023 por Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Economia e Fiscalização Financeira e Orçamentária -CPCJFEFFO (CPCJFEFFO - C.P DE CONSTITUIÇÃO, JUST., FINAN., ECON., E FISC. FINA. E O)

Documento Acessório

Nome

EMENDA ADITIVA Nº 003-AO PL Nº 078-GP/2023

Data

30/10/2023

Autor

Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Economia e Fiscalização Financeira e Orçamentária -CPCJFEFFO

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Apresentamos a presente proposta com a finalidade de estabelecer as emendas parlamentares à lei orçamentária anual prevista no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré.

Ementa

Cria-se o parágrafo único no art. 22, do Projeto de Lei n° 078-GP/2023, com a seguinte redação:
Art. 22. [...].

Parágrafo único. As emendas parlamentares
apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual - LOA, previstas no art. 102 da Lei
Orgânica municipal, constituíram anexo da lei
orçamentária.