Ordem do Dia/Expediente: 2 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA (EXECUTIVO) nº 6 de 2025 em 9ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura (9ª ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
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Matéria
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA (EXECUTIVO) nº 6 de 2025
“Dispõe sobre a alteração das Regras no
Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) do Município de Nova Mamoré-RO,
instituído pela Lei Complementar nº
014/PMNM/2022 e dá outras providências”.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA (EXECUTIVO) nº 6 de 2025 | Proposição apresentada em Plenário | 14/04/2025
Observação
(Primeira tramitação conforme o art. 135. Recebido o projeto pela Mesa Diretora, será este incluído em pauta, nela permanecendo por 03 (três) sessões, para recebimento de subemendas, para após ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Economia e Fiscalização Financeira e Orçamentária, para estudo e parecer, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Do Regimento Interno).