1 - EMENDA ADITIVA nº 2 de 2025
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: ANDRÉ DO SINDICATO
Processo: 002/2025
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EMENDA Nº 002/2025 ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-GP/2025
Altera o inciso II do art. 8º do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, que passa a ter a seguinte redação:
II. II - Analista Educacional composta dos cargos cujas atribuições são relativas às atividades especializadas em nível superior para: Administrador, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Contador, Bibliotecário, Nutricionista, Psicólogo, Técnico Ambiental, Técnico em educação, Técnico Educacional que ofereçam base técnica especializada às atividades desenvolvidas na rede Pública Municipal de Ensino;
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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