LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.525, de 09 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2525
Ano
2026
Data
09/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/04/2026
Veículo de Publicação
arom
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração da Administração da
Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO e
dá outras providências.
Carreiras e Remuneração da Administração da
Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO e
dá outras providências.
Indexação
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos
Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Municipio de Nova
Mamoré, que tem por objetivo organizar os Cargos Públicos de Provimento
Efetivo, em carreiras, fundamentado nos princípios da valorização profissional
da atividade pública, bem como assegurar a eficiência da ação administrativa.
Art. 2º Cabe ao PCCR estabelecer cargos, determinar critérios de provimento,
instituir gratificações e prever direitos, deveres e vantagens dos servidores da
administração direta não regidos por lei específica.
Parágrafo Único. As Carreiras serão organizadas por categoria, observadas a
escolaridade, a habilitação profissional exigida, a natureza e complexidade das
atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos
órgãos ou entidades a que devam atender.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos
Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Municipio de Nova
Mamoré, que tem por objetivo organizar os Cargos Públicos de Provimento
Efetivo, em carreiras, fundamentado nos princípios da valorização profissional
da atividade pública, bem como assegurar a eficiência da ação administrativa.
Art. 2º Cabe ao PCCR estabelecer cargos, determinar critérios de provimento,
instituir gratificações e prever direitos, deveres e vantagens dos servidores da
administração direta não regidos por lei específica.
Parágrafo Único. As Carreiras serão organizadas por categoria, observadas a
escolaridade, a habilitação profissional exigida, a natureza e complexidade das
atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos
órgãos ou entidades a que devam atender.
Observação
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 13/04/2026.
PUBLICAÇÃO ANEXADA.
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 13/04/2026.
PUBLICAÇÃO ANEXADA.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
- SERVIÇOS
- SERVIDORES
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Anexos Norma Jurídica