DECRETO LEGISLATIVO-CMNM nº 2, de 11 de fevereiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - CMNM
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO LEGISLATIVO
Número
2
Ano
2026
Data
11/02/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/02/2026
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece Ponto Facultativo
nos dias 16, 17 e 18 de
fevereiro de 2026, no âmbito
da Câmara Municipal de Nova
Mamoré, em decorrência do
carnaval.
nos dias 16, 17 e 18 de
fevereiro de 2026, no âmbito
da Câmara Municipal de Nova
Mamoré, em decorrência do
carnaval.
Indexação
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de
fevereiro de 2026, em decorrência do período de carnaval.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, 11 de fevereiro de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da CMNM
fevereiro de 2026, em decorrência do período de carnaval.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, 11 de fevereiro de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da CMNM
Observação
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 12/02/2026.
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 12/02/2026.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIÇOS
- SERVIDORES
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica