LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2485

Ano

2026

Data

04/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/02/2026

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.

Indexação

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 4.082.722,91 (Quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e
noventa e um centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Educação,
Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Desenvolvimento Rural em despesas diversas de acordo
com a fonte de cada recurso.

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM, SEGUE ANEXADA.

Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 06/02/2026.

Assuntos

  • AGRICULTURA
  • AGROPECUÁRIA
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • CULTURA
  • EDUCAÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica