LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.485, de 04 de fevereiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2485
Ano
2026
Data
04/02/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/02/2026
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.
Indexação
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 4.082.722,91 (Quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e
noventa e um centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Educação,
Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Desenvolvimento Rural em despesas diversas de acordo
com a fonte de cada recurso.
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 4.082.722,91 (Quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e
noventa e um centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Educação,
Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Desenvolvimento Rural em despesas diversas de acordo
com a fonte de cada recurso.
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM, SEGUE ANEXADA.
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 06/02/2026.
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 06/02/2026.
Assuntos
- AGRICULTURA
- AGROPECUÁRIA
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CULTURA
- EDUCAÇÃO
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Anexos Norma Jurídica