LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.484, de 04 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2484

Ano

2026

Data

04/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/02/2026

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.

Indexação

Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 14.093.470,27 (quatorze milhões, noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais e
vinte e sete centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Público, Estradas e Logística, Educação, Desenvolvimento Rural e Chefia do
Gabinete do Prefeito, em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso.

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM, SEGUE ANEXADA.

Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 05/02/2026.

Assuntos

  • ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • EDUCAÇÃO
  • INFORMAÇÃO
  • ORÇAMENTO
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica