RESOLUÇÃO-CMNM nº 22, de 23 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - CMNM
Tipo da Norma Jurídica
RESOLUÇÃO
Número
22
Ano
2025
Data
23/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/12/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a organização dos
trabalhos administrativos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré durante o
período de recesso funcional e
estabelece a concessão de dias de folga
compensatória aos servidores que
atuarem nesse período.
trabalhos administrativos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré durante o
período de recesso funcional e
estabelece a concessão de dias de folga
compensatória aos servidores que
atuarem nesse período.
Indexação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso das
atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, e a Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a execução dos trabalhos administrativos da
Câmara Municipal de Nova Mamoré durante o período de recesso funcional estabelecido
pelo Decreto Legislativo nº 17, de 23 de dezembro de 2025, bem como a compensação aos
servidores que, por necessidade do serviço, desempenharem atividades nesse período.
Art. 2º. Durante o recesso funcional, as atividades administrativas da Câmara
Municipal poderão ser mantidas em caráter excepcional, mediante autorização da
Presidência, exclusivamente para atender a demandas essenciais, urgentes ou inadiáveis
do Poder Legislativo.
Art. 3º. Os servidores efetivos, comissionados ou cedidos que, devidamente
autorizados, exercerem atividades administrativas durante o período de recesso funcional
farão jus à concessão de dias de folga compensatória.
atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis, e a Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a execução dos trabalhos administrativos da
Câmara Municipal de Nova Mamoré durante o período de recesso funcional estabelecido
pelo Decreto Legislativo nº 17, de 23 de dezembro de 2025, bem como a compensação aos
servidores que, por necessidade do serviço, desempenharem atividades nesse período.
Art. 2º. Durante o recesso funcional, as atividades administrativas da Câmara
Municipal poderão ser mantidas em caráter excepcional, mediante autorização da
Presidência, exclusivamente para atender a demandas essenciais, urgentes ou inadiáveis
do Poder Legislativo.
Art. 3º. Os servidores efetivos, comissionados ou cedidos que, devidamente
autorizados, exercerem atividades administrativas durante o período de recesso funcional
farão jus à concessão de dias de folga compensatória.
Observação
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 24/12/2025.
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 24/12/2025.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIÇOS
- SERVIDORES
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica