LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.445, de 28 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2445

Ano

2025

Data

28/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/12/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Nova Mamoré para o quadriênio 2026 - 2029.

Indexação

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Mamoré para o período de 2026 a 2029
(PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelecendo de forma regionalizada as metas da Administração Pública para as Despesas de
Capital e outras delas decorrentes e, àquelas relativas aos programas de duração continuada,
expressas no Programa de cunho Finalístico ou Temático e Gestão, Manutenção e Serviço.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - Objetivo - declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que
deve ser feito para a transformação de determinada realidade;
II - Meta - declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que
contribui para o alcance do objetivo;
III - Indicador - instrumento gerencial que permite a mensuração de desempenho de programa
em relação à meta declarada;
IV - Estratégia - conjunto de políticas públicas que o Governo define para alcançar seus objetivos
de longo prazo;
V - Planejamento Governamental - sistemática de orientação de escolha de políticas públicas e
de definição de prioridades, a partir de estudos prospectivos e diagnósticos, com o propósito de
diminuir as desigualdades, melhorar a alocação de recursos e aprimorar o ambiente econômico e
social;
VI - Plano Plurianual do Município (PPA) - instrumento de planejamento governamental de
médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação
dos programas;
VII - Diretriz - declaração ou conjunto de declarações que orientam os programas abrangidos no
PPA 2026-2029, com fundamento nas demandas da população;

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA.

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • INFRAESTRUTURA
  • ORÇAMENTO
  • SAÚDE
  • SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
  • SEGURANÇA
  • SERVIÇOS
  • SERVIDORES

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Anexos Norma Jurídica