LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.410, de 07 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2410
Ano
2025
Data
07/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/10/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de
Acompanhamento da Construção da Ponte
Binacional Brasil – Bolívia, e dá outras
providências.
Acompanhamento da Construção da Ponte
Binacional Brasil – Bolívia, e dá outras
providências.
Indexação
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Nova Mamoré, o Comitê Municipal de
Acompanhamento da Construção da Ponte Binacional Brasil – Bolívia, com a finalidade de
acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações relativas à execução da obra e seus efeitos sobre
as áreas públicas afetadas.
Art. 2º. Compete ao Comitê:
I - acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro da obra;
II - monitorar a aplicação dos recursos financeiros destinados à construção;
III - promover visitas técnicas e reuniões periódicas para avaliação do andamento da obra;
IV - propor medidas corretivas e recomendações que garantam a eficiência, transparência
e qualidade da execução da obra;
Acompanhamento da Construção da Ponte Binacional Brasil – Bolívia, com a finalidade de
acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações relativas à execução da obra e seus efeitos sobre
as áreas públicas afetadas.
Art. 2º. Compete ao Comitê:
I - acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro da obra;
II - monitorar a aplicação dos recursos financeiros destinados à construção;
III - promover visitas técnicas e reuniões periódicas para avaliação do andamento da obra;
IV - propor medidas corretivas e recomendações que garantam a eficiência, transparência
e qualidade da execução da obra;
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIÇOS
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica