LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.379, de 08 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2379

Ano

2025

Data

08/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/08/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração
e Execução da Lei Orçamentária Anual -
LDO para o Exercício Financeiro de 2026 e
dá outras providências.

Indexação

Art. 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º da Constituição Federal, Inc. X, do Art. 75 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,- Lei de Responsabilidade Fiscal e as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional compreendendo:
I - das disposições preliminares;
II - das prioridades e metas da administração pública municipal;
III - da estrutura e organização dos orçamentos;
IV - da reserva de contingência;
V - das diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento dos orçamentos
do município e suas alterações;
VI - das transferências públicas;
VII - das disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
VIII - das disposições sobre as alterações da legislação tributária;
IX - das disposições gerais.

Observação

Assuntos

  • CULTURA
  • INFORMAÇÃO
  • ORÇAMENTO
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica