LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.366, de 29 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2366
Ano
2025
Data
29/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, no valor de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais), para a Secretaria
Municipal de Saúde SEMUSA, devida uma alta demanda das empresas terceirizada, precisando de orçamento na ficha. Conforme memorando nº 1396/SEMUSA/2025, processo nº 2285/2025.
anulação, no valor de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais), para a Secretaria
Municipal de Saúde SEMUSA, devida uma alta demanda das empresas terceirizada, precisando de orçamento na ficha. Conforme memorando nº 1396/SEMUSA/2025, processo nº 2285/2025.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
- SAÚDE
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica