LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.331, de 06 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2331

Ano

2025

Data

06/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a instituição do uso
do cordão de girassol como
instrumento auxiliar de
orientação para identificação de
pessoas com deficiências ocultas
no município de Nova Mamoré –
RO, e dá outras providências.

Indexação

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Nova Mamoré RO o uso do cordão de girassol
como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes, como
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH),
deficiências intelectuais, entre outras.

Art. 2º O cordão de girassol consiste em um colar na cor verde com desenhos de girassóis, que deverá ser utilizado de forma visível pela pessoa com deficiência oculta, quando desejar.

Parágrafo único. O uso do cordão de girassol é facultativo e de livre adesão pela pessoa com deficiência ou seu responsável legal.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO

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