LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.331, de 06 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2331
Ano
2025
Data
06/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a instituição do uso
do cordão de girassol como
instrumento auxiliar de
orientação para identificação de
pessoas com deficiências ocultas
no município de Nova Mamoré –
RO, e dá outras providências.
do cordão de girassol como
instrumento auxiliar de
orientação para identificação de
pessoas com deficiências ocultas
no município de Nova Mamoré –
RO, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Nova Mamoré RO o uso do cordão de girassol
como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes, como
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH),
deficiências intelectuais, entre outras.
Art. 2º O cordão de girassol consiste em um colar na cor verde com desenhos de girassóis, que deverá ser utilizado de forma visível pela pessoa com deficiência oculta, quando desejar.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol é facultativo e de livre adesão pela pessoa com deficiência ou seu responsável legal.
como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes, como
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH),
deficiências intelectuais, entre outras.
Art. 2º O cordão de girassol consiste em um colar na cor verde com desenhos de girassóis, que deverá ser utilizado de forma visível pela pessoa com deficiência oculta, quando desejar.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol é facultativo e de livre adesão pela pessoa com deficiência ou seu responsável legal.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica