LEI ORDINÁRIA nº 1.667, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1667

Ano

2020

Data

30/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/12/2020

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Data Fim Vigência

06/01/2021

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.307/GP/2017, de
22 de dezembro de 2017, recepciona a Lei Complementar n°. 175,
de 23 de setembro de 2020, e dá outras providências. ”

Indexação

o Projeto de Lei, em anexo, que tem como Ementa: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.307/GP/2017, de 22 de dezembro de 2017, recepciona a Lei Complementar n°. 175, de 23 de setembro de 2020, e dá outras providências”
Esclarecemos que tal demanda inicial decorreu da Recomendação Técnica n°. 01/2020/PROFAZ, objeto do Ofício Circular n°. 4/2020/PROFAZ/TCERO, datado de 07 de dezembro de 2020, cujo incluso Projeto é resultante de estudos prévios elaborados pelo Grupo de Trabalho Tributário que integra o Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Económico-Sustentável dos Municípios (Profaz), com aquiescências e acolhimentos, após discussões técnicas e jurídicas no âmbito do Poder Executivo local.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica