LEI ORDINÁRIA nº 1.667, de 30 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1667
Ano
2020
Data
30/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/12/2020
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Data Fim Vigência
06/01/2021
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.307/GP/2017, de
22 de dezembro de 2017, recepciona a Lei Complementar n°. 175,
de 23 de setembro de 2020, e dá outras providências. ”
22 de dezembro de 2017, recepciona a Lei Complementar n°. 175,
de 23 de setembro de 2020, e dá outras providências. ”
Indexação
o Projeto de Lei, em anexo, que tem como Ementa: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.307/GP/2017, de 22 de dezembro de 2017, recepciona a Lei Complementar n°. 175, de 23 de setembro de 2020, e dá outras providências”
Esclarecemos que tal demanda inicial decorreu da Recomendação Técnica n°. 01/2020/PROFAZ, objeto do Ofício Circular n°. 4/2020/PROFAZ/TCERO, datado de 07 de dezembro de 2020, cujo incluso Projeto é resultante de estudos prévios elaborados pelo Grupo de Trabalho Tributário que integra o Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Económico-Sustentável dos Municípios (Profaz), com aquiescências e acolhimentos, após discussões técnicas e jurídicas no âmbito do Poder Executivo local.
Esclarecemos que tal demanda inicial decorreu da Recomendação Técnica n°. 01/2020/PROFAZ, objeto do Ofício Circular n°. 4/2020/PROFAZ/TCERO, datado de 07 de dezembro de 2020, cujo incluso Projeto é resultante de estudos prévios elaborados pelo Grupo de Trabalho Tributário que integra o Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Económico-Sustentável dos Municípios (Profaz), com aquiescências e acolhimentos, após discussões técnicas e jurídicas no âmbito do Poder Executivo local.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
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Anexos Norma Jurídica