LEI ORDINÁRIA nº 1.665, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1665

Ano

2020

Data

30/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/12/2020

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Data Fim Vigência

06/01/2021

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Altera a redação do inciso I do artigo
197 da Lei Complementar n° 910/212”.

Indexação

A presente alteração possui o condão de corrigir um erro formal ocorrido no Inciso I artigo 197 da Lei Complementar n° 1.514/2019, que não propôs a inclusão na citada Lei da avenida 05 e Quintino Bocaiúva, onde encontram-se em funcionamento empresa que desenvolve atividades de transformação industrial, feito com madeira, visando a criação de mobiliário e determinados objetos de decoração de interiores.
Diante de todo o exposto, esperamos que a presente propositura seja acolhida pelo nobre presidente e demais Edis que compõe esta Casa de Leis, aproveito para renovar-lhes votos de estima e consideração

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica