LEI ORDINÁRIA nº 1.665, de 30 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1665
Ano
2020
Data
30/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/12/2020
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Data Fim Vigência
06/01/2021
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
“Altera a redação do inciso I do artigo
197 da Lei Complementar n° 910/212”.
197 da Lei Complementar n° 910/212”.
Indexação
A presente alteração possui o condão de corrigir um erro formal ocorrido no Inciso I artigo 197 da Lei Complementar n° 1.514/2019, que não propôs a inclusão na citada Lei da avenida 05 e Quintino Bocaiúva, onde encontram-se em funcionamento empresa que desenvolve atividades de transformação industrial, feito com madeira, visando a criação de mobiliário e determinados objetos de decoração de interiores.
Diante de todo o exposto, esperamos que a presente propositura seja acolhida pelo nobre presidente e demais Edis que compõe esta Casa de Leis, aproveito para renovar-lhes votos de estima e consideração
Diante de todo o exposto, esperamos que a presente propositura seja acolhida pelo nobre presidente e demais Edis que compõe esta Casa de Leis, aproveito para renovar-lhes votos de estima e consideração
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica