LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.050, de 06 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2050
Ano
2023
Data
06/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/12/2023
Veículo de Publicação
arom
Data Fim Vigência
11/12/2023
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
“Autoriza o Município de Nova Mamoré,
por intermédio do Poder Executivo, a realizar
Parcelamento de Débitos das Contribuições
Previdenciárias devidas do Município com o INSS,
por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e/ou
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, e
dá outras providências”.
por intermédio do Poder Executivo, a realizar
Parcelamento de Débitos das Contribuições
Previdenciárias devidas do Município com o INSS,
por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e/ou
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, e
dá outras providências”.
Indexação
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica