OFICIO - MEMORANDO Nº 005-GP-2024 de 15/04/2024 por ANDRÉ LUIZ BAIER-PRESIDENTE CMNM (PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA (LEGISLATIVO) nº 1 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
OFICIO
Nome
MEMORANDO Nº 005-GP-2024
Data
15/04/2024
Autor
ANDRÉ LUIZ BAIER-PRESIDENTE CMNM
Ementa
Senhor Presidente da CCJ,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio do presente,
encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024 –
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré para tornar
obrigatória a execução da programação proveniente de emendas individuais
impositivas os membros do Poder Legislativo Local - nos termos do art. 135 do
Regimento Interno, para estudo e parecer por essa comissão.
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio do presente,
encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024 –
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré para tornar
obrigatória a execução da programação proveniente de emendas individuais
impositivas os membros do Poder Legislativo Local - nos termos do art. 135 do
Regimento Interno, para estudo e parecer por essa comissão.
Indexação
Texto Integral