OFICIO - Ofício nº 112-GP/PMNM/2026 de 10/03/2026 por MARCELIO RODRIGUES UCHOA -PREFEITO MUNICIPAL (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 34 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
OFICIO
Nome
Ofício nº 112-GP/PMNM/2026
Data
10/03/2026
Autor
MARCELIO RODRIGUES UCHOA -PREFEITO MUNICIPAL
Ementa
Retificação de Nomenclatura no Anexo III do Projeto de Lei nº 34-GP/2026.
Indexação
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
1. Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência solicitar a
retificação de um erro material constante no Anexo III do Projeto de Lei nº 34-GP/2026,
que trata das atribuições e atividades dos cargos deste Município.
2. Identificou-se que a nomenclatura do cargo do referido Anexo foi grafada incorretamente
como ASSISTENTE JURÍDICO. Ocorre que, por equívoco administrativo, a denominação
correta a ser considerada para todos os efeitos legais e administrativos é ASSESSOR
JURÍDICO.
3. Esclarecemos que as atribuições descritas no documento permanecem inalteradas,
limitando-se esta solicitação exclusivamente à correção do nome do cargo para assegurar a
devida precisão técnica e jurídica da norma.
4. Diante do exposto, solicitamos que a presente retificação seja processada e considerada
durante a tramitação e posterior votação do referido Projeto de Lei por esta colenda Casa
Legislativa.
Nobres Vereadores,
1. Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência solicitar a
retificação de um erro material constante no Anexo III do Projeto de Lei nº 34-GP/2026,
que trata das atribuições e atividades dos cargos deste Município.
2. Identificou-se que a nomenclatura do cargo do referido Anexo foi grafada incorretamente
como ASSISTENTE JURÍDICO. Ocorre que, por equívoco administrativo, a denominação
correta a ser considerada para todos os efeitos legais e administrativos é ASSESSOR
JURÍDICO.
3. Esclarecemos que as atribuições descritas no documento permanecem inalteradas,
limitando-se esta solicitação exclusivamente à correção do nome do cargo para assegurar a
devida precisão técnica e jurídica da norma.
4. Diante do exposto, solicitamos que a presente retificação seja processada e considerada
durante a tramitação e posterior votação do referido Projeto de Lei por esta colenda Casa
Legislativa.