INDICAÇÃO nº 18 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2026
Número
18
Data de Apresentação
30/03/2026
Número do Protocolo
178
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 018/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
30/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Presidente da
Câmara Municipal, Senhor Adalto Ferreira da Silva, que sejam adotadas as
providências administrativas necessárias para a criação da Escola do Legislativo
no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré – RO.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Presidente da
Câmara Municipal, Senhor Adalto Ferreira da Silva, que sejam adotadas as
providências administrativas necessárias para a criação da Escola do Legislativo
no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré – RO.
Indexação
CONSIDERANDO a importância da qualificação contínua dos vereadores e
servidores públicos para o aprimoramento das atividades legislativas e
administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de educação para a
cidadania, incentivando a participação popular e o conhecimento sobre o
funcionamento do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a Escola do Legislativo constitui instrumento essencial
de fortalecimento institucional, contribuindo para a modernização e eficiência da
gestão pública;
CONSIDERANDO que a implantação da Escola do Legislativo possibilita a
realização de cursos, palestras, seminários e demais atividades educativas voltadas
à formação política e cidadã;
CONSIDERANDO que diversas Casas Legislativas brasileiras já adotaram esse
modelo, muitas em parceria com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e
de Contas (ABEL), alcançando resultados positivos na qualificação dos agentes
públicos;
CONSIDERANDO que a criação da Escola do Legislativo de Nova Mamoré
representa medida estratégica, alinhada às boas práticas da administração pública e
ao fortalecimento da democracia;
INDICO, portanto, a adoção das providências necessárias para a criação da
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Nova Mamoré, com o objetivo de
promover capacitação, integração institucional e formação cidadã.
servidores públicos para o aprimoramento das atividades legislativas e
administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de educação para a
cidadania, incentivando a participação popular e o conhecimento sobre o
funcionamento do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a Escola do Legislativo constitui instrumento essencial
de fortalecimento institucional, contribuindo para a modernização e eficiência da
gestão pública;
CONSIDERANDO que a implantação da Escola do Legislativo possibilita a
realização de cursos, palestras, seminários e demais atividades educativas voltadas
à formação política e cidadã;
CONSIDERANDO que diversas Casas Legislativas brasileiras já adotaram esse
modelo, muitas em parceria com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e
de Contas (ABEL), alcançando resultados positivos na qualificação dos agentes
públicos;
CONSIDERANDO que a criação da Escola do Legislativo de Nova Mamoré
representa medida estratégica, alinhada às boas práticas da administração pública e
ao fortalecimento da democracia;
INDICO, portanto, a adoção das providências necessárias para a criação da
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Nova Mamoré, com o objetivo de
promover capacitação, integração institucional e formação cidadã.
Observação