PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
141
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 005/2026
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
16/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alteração na Lei
Municipal nº 2.456, de 16 de
dezembro de 2025, quanto ao
reajuste anual dos vencimentos
dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
Municipal nº 2.456, de 16 de
dezembro de 2025, quanto ao
reajuste anual dos vencimentos
dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
Indexação
Art. 1º. A presente Lei trata do reajuste anual dos vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia.
Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova
Mamoré, constantes no Anexo I, Anexo II e Anexo IV da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de
dezembro de 2025, terão um reajuste de 6,79% em seus vencimentos.
Parágrafo único. Anexo I, Anexo II e Anexo IV da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de
dezembro de 2025, passaram a vigorar conforme o reajuste anual previsto nesta Lei, de
acordo com anexos.
públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia.
Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova
Mamoré, constantes no Anexo I, Anexo II e Anexo IV da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de
dezembro de 2025, terão um reajuste de 6,79% em seus vencimentos.
Parágrafo único. Anexo I, Anexo II e Anexo IV da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de
dezembro de 2025, passaram a vigorar conforme o reajuste anual previsto nesta Lei, de
acordo com anexos.
Observação
Norma Jurídica Relacionada