PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
140
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 002/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
16/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a possibilidade de dispensa de
elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da
Análise de Riscos e do Termo de Referência,
em casos específicos de contratação direta por
inexigibilidade de licitação, no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da
Análise de Riscos e do Termo de Referência,
em casos específicos de contratação direta por
inexigibilidade de licitação, no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
Indexação
Art. 1º Esta Resolução versa sobre a dispensa de elaboração do Estudo Técnico
Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, em casos específicos nos
processos de contratação direta por inexigibilidade de licitação pela Câmara Municipal de
Nova Mamoré/RO
Art. 2º Nas contratações diretas fundamentadas por inexigibilidade de licitação nos
termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser dispensada a elaboração de Estudo
Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos e Termo de Referência (TR) quando a
Administração for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio.
Art. 3º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do
Termo de Referência (TR) poderá ser dispensada nas contratações por inexigibilidade de
licitação, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que tenham por objeto a inscrição de servidor ou vereador em cursos, seminários,
congressos, treinamentos ou eventos similares voltados à capacitação, aperfeiçoamento
ou atualização profissional.
Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, em casos específicos nos
processos de contratação direta por inexigibilidade de licitação pela Câmara Municipal de
Nova Mamoré/RO
Art. 2º Nas contratações diretas fundamentadas por inexigibilidade de licitação nos
termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser dispensada a elaboração de Estudo
Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos e Termo de Referência (TR) quando a
Administração for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio.
Art. 3º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do
Termo de Referência (TR) poderá ser dispensada nas contratações por inexigibilidade de
licitação, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que tenham por objeto a inscrição de servidor ou vereador em cursos, seminários,
congressos, treinamentos ou eventos similares voltados à capacitação, aperfeiçoamento
ou atualização profissional.
Observação
Norma Jurídica Relacionada