PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
139
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 001/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
16/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o procedimento de apuração de
infrações e aplicação de sanção administrativa
por conduta cometida durando a licitação,
gestão de atas de registro de preços ou na
execução de contratação administrativo, no
âmbito Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
infrações e aplicação de sanção administrativa
por conduta cometida durando a licitação,
gestão de atas de registro de preços ou na
execução de contratação administrativo, no
âmbito Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
Indexação
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Resolução tem por objeto estabelecer as diretrizes gerais acerca do
procedimento administrativo a ser autuado para apuração de eventuais infrações cometidas
por licitantes, subscritores de ata de registro de preços e contratados, no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Mamoré.
§ 1° O disposto nesta Resolução se aplica a condutas cometidas nos
procedimentos de licitação, de contratação direta, de gestão de ata de registro de preços,
ou na execução de contratos administrativos, relacionados com a Câmara Municipal de
Nova Mamoré.
§ 2° É obrigatória a instauração de procedimento administrativo para apuração de
eventuais infrações cometidas.
Das definições
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - processo de apuração de responsabilidade: instrumento destinado a apurar as condutas
e a responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação jurídica com
a Câmara Municipal de Nova Mamoré, em razão da participação em procedimento
licitatório, contratação direta, ata de registro de preços ou da execução de contrato;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Resolução tem por objeto estabelecer as diretrizes gerais acerca do
procedimento administrativo a ser autuado para apuração de eventuais infrações cometidas
por licitantes, subscritores de ata de registro de preços e contratados, no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Mamoré.
§ 1° O disposto nesta Resolução se aplica a condutas cometidas nos
procedimentos de licitação, de contratação direta, de gestão de ata de registro de preços,
ou na execução de contratos administrativos, relacionados com a Câmara Municipal de
Nova Mamoré.
§ 2° É obrigatória a instauração de procedimento administrativo para apuração de
eventuais infrações cometidas.
Das definições
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - processo de apuração de responsabilidade: instrumento destinado a apurar as condutas
e a responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação jurídica com
a Câmara Municipal de Nova Mamoré, em razão da participação em procedimento
licitatório, contratação direta, ata de registro de preços ou da execução de contrato;
Observação
Norma Jurídica Relacionada