REQUERIMENTO nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
02/02/2026
Número do Protocolo
73
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 001/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
02/02/2026
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO DE LICENÇA Nº 01/2026 – À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ/RO – Do Vereador Jair Alves de Oliveira – REQUERER LICENÇA “para tratar de assunto de interesse particular (inciso II, art. 40, da Lei Orgânica Municipal), SEM REMUNERAÇÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de fevereiro de 2026, nos termos da legislação vigente”.
Indexação
JAIR ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx
no exercício do mandato parlamentar nesta Câmara Municipal, vem
respeitosamente à presença desta Mesa Diretora, com fundamento no art. 14, $1º,
inciso 1, do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como no art, 40, inciso 1,
da Lei Orgânica do Município, REQUERER LICENÇA para tratar de assunto de
interesse particular, SEM REMUNERAÇÃO, pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS, a
partir de 01 de fevereiro de 2026, nos termos da legislação vigente:
a) Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO:
"Art. 11. Á Mesa Diretora compete além das atribuíções consignadas
neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes:
(...)
IX — conceder licença à vereadores".
b) Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré/RO:
"Art. 40. Não perderá o mandato o Vereador:
(...)
II-licenciado pela Câmara Municípal, por motivo de doença ou para
tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste
caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão
legislativa”.
no exercício do mandato parlamentar nesta Câmara Municipal, vem
respeitosamente à presença desta Mesa Diretora, com fundamento no art. 14, $1º,
inciso 1, do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como no art, 40, inciso 1,
da Lei Orgânica do Município, REQUERER LICENÇA para tratar de assunto de
interesse particular, SEM REMUNERAÇÃO, pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS, a
partir de 01 de fevereiro de 2026, nos termos da legislação vigente:
a) Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO:
"Art. 11. Á Mesa Diretora compete além das atribuíções consignadas
neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes:
(...)
IX — conceder licença à vereadores".
b) Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré/RO:
"Art. 40. Não perderá o mandato o Vereador:
(...)
II-licenciado pela Câmara Municípal, por motivo de doença ou para
tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste
caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias por sessão
legislativa”.
Observação