INDICAÇÃO nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
02/02/2026
Número do Protocolo
39
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 001/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
02/02/2026
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente,
O Vereador FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA, que a presente subscreve, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, após ouvido o
douto Plenário, que seja regulamentado, por meio de Lei Municipal, o Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de Nova Mamoré, em conformidade com a Lei
Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
O Vereador FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA, que a presente subscreve, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, após ouvido o
douto Plenário, que seja regulamentado, por meio de Lei Municipal, o Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de Nova Mamoré, em conformidade com a Lei
Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
Indexação
CONSIDERANDO que o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é um incentivo financeiro
federal extra, proveniente do Fundo Nacional de Saúde, destinado a valorizar e fortalecer o
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no
âmbito da Atenção Primária à Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a
Lei nº 11.350/2006, instituiu formalmente o Incentivo Financeiro Adicional, estabelecendo
que os recursos são repassados de forma regular e automática pela União aos Municípios;
CONSIDERANDO que, para que o referido incentivo chegue diretamente aos
profissionais, é imprescindível a existência de Lei Municipal específica que autorize o Poder
Executivo a efetuar o pagamento direto aos agentes;
CONSIDERANDO que o Incentivo Financeiro Adicional não se confunde com salário,
encargos trabalhistas ou décimo terceiro salário, tratando-se de incentivo financeiro
adicional, com finalidade específica;
INDICO ao Executivo Municipal a urgência em encaminhar Projeto de Lei à Câmara
Municipal, visando regulamentar o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA),
assegurando que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias do Município de Nova Mamoré recebam integralmente o incentivo a que têm
direito.
federal extra, proveniente do Fundo Nacional de Saúde, destinado a valorizar e fortalecer o
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no
âmbito da Atenção Primária à Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a
Lei nº 11.350/2006, instituiu formalmente o Incentivo Financeiro Adicional, estabelecendo
que os recursos são repassados de forma regular e automática pela União aos Municípios;
CONSIDERANDO que, para que o referido incentivo chegue diretamente aos
profissionais, é imprescindível a existência de Lei Municipal específica que autorize o Poder
Executivo a efetuar o pagamento direto aos agentes;
CONSIDERANDO que o Incentivo Financeiro Adicional não se confunde com salário,
encargos trabalhistas ou décimo terceiro salário, tratando-se de incentivo financeiro
adicional, com finalidade específica;
INDICO ao Executivo Municipal a urgência em encaminhar Projeto de Lei à Câmara
Municipal, visando regulamentar o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA),
assegurando que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias do Município de Nova Mamoré recebam integralmente o incentivo a que têm
direito.
Observação