INDICAÇÃO nº 69 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
69
Data de Apresentação
19/12/2025
Número do Protocolo
813
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 069/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
19/12/2025
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente,
O Vereador CLAUDIOMIR RODRIGUES, infra-assinado, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO
PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado
ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO- QUE
DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ E A SESDEC – SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, COM A FINALIDADE DE
VIABILIZAR, POR MEIO DA SALA DO EMPREENDEDOR, A EMISSÃO DO NOVO
MODELO DA CARTEIRA NACIONAL DE IDENTIDADE – CIN NO MUNICÍPIO.
O Vereador CLAUDIOMIR RODRIGUES, infra-assinado, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO
PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado
ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO- QUE
DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ E A SESDEC – SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, COM A FINALIDADE DE
VIABILIZAR, POR MEIO DA SALA DO EMPREENDEDOR, A EMISSÃO DO NOVO
MODELO DA CARTEIRA NACIONAL DE IDENTIDADE – CIN NO MUNICÍPIO.
Indexação
CONSIDERANDO que a Carteira Nacional de Identidade (CIN) é documento
essencial para o exercício da cidadania e acesso a serviços públicos e privados;
CONSIDERANDO que a inexistência do serviço de emissão da CIN no município
obriga os munícipes a se deslocarem a outras localidades, gerando custos e
transtornos;
CONSIDERANDO que a celebração de convênio entre o Município de Nova
Mamoré e a SESDEC permitirá a descentralização e a ampliação do atendimento à
população;
CONSIDERANDO que a Sala do Empreendedor dispõe de espaço físico
adequado e localização acessível para funcionamento do serviço;
CONSIDERANDO, ainda, que para a efetiva implementação do serviço, sugere
se a capacitação de 02 (dois) servidores públicos municipais, os quais poderão ser
habilitados junto à SESDEC para a operacionalização do sistema, atendimento ao
público e manutenção contínua do serviço, garantindo eficiência, continuidade e
qualidade no atendimento prestado à população;
essencial para o exercício da cidadania e acesso a serviços públicos e privados;
CONSIDERANDO que a inexistência do serviço de emissão da CIN no município
obriga os munícipes a se deslocarem a outras localidades, gerando custos e
transtornos;
CONSIDERANDO que a celebração de convênio entre o Município de Nova
Mamoré e a SESDEC permitirá a descentralização e a ampliação do atendimento à
população;
CONSIDERANDO que a Sala do Empreendedor dispõe de espaço físico
adequado e localização acessível para funcionamento do serviço;
CONSIDERANDO, ainda, que para a efetiva implementação do serviço, sugere
se a capacitação de 02 (dois) servidores públicos municipais, os quais poderão ser
habilitados junto à SESDEC para a operacionalização do sistema, atendimento ao
público e manutenção contínua do serviço, garantindo eficiência, continuidade e
qualidade no atendimento prestado à população;
Observação