PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 358 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
358
Data de Apresentação
17/12/2025
Número do Protocolo
782
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 358/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número
358
Ano
2025
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
17/12/2025
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a alteração e acréscimo no Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Nova Mamoré, das Autarquias e das Fundações
Municipais e dá outras providências, na forma que se
especifica."
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Nova Mamoré, das Autarquias e das Fundações
Municipais e dá outras providências, na forma que se
especifica."
Indexação
Art. 1º. Fica alterado o artigo 25 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Ao servidor poderá ser concedida licença, nos limites estabelecidos nos
incisos I, II e V do art. 113, ou afastado nas hipóteses do art. 145, ocasião em
que o estágio probatório ficará suspenso.
Art. 2°. Fica alterado o artigo 79 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 79. Quando o servidor perceber, além da remuneração fixa, parte variável, o
13º salário corresponderá a soma da parte fixa com a média aritmética paga até
o mês de dezembro.
Art. 25. Ao servidor poderá ser concedida licença, nos limites estabelecidos nos
incisos I, II e V do art. 113, ou afastado nas hipóteses do art. 145, ocasião em
que o estágio probatório ficará suspenso.
Art. 2°. Fica alterado o artigo 79 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 79. Quando o servidor perceber, além da remuneração fixa, parte variável, o
13º salário corresponderá a soma da parte fixa com a média aritmética paga até
o mês de dezembro.
Observação