INDICAÇÃO nº 39 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
39
Data de Apresentação
18/08/2025
Número do Protocolo
523
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 039/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
18/08/2025
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO Nº039/2025
Senhor Presidente,
O Vereador FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica
Municipal e demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da
presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se
aprovada que seja enviado ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito
Municipal, INDICANDO-LHE a necessidade de reimplantar o Programa de
Recuperação Fiscal – REFIS, no âmbito do Município de Nova Mamoré.
Senhor Presidente,
O Vereador FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica
Municipal e demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da
presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se
aprovada que seja enviado ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito
Municipal, INDICANDO-LHE a necessidade de reimplantar o Programa de
Recuperação Fiscal – REFIS, no âmbito do Município de Nova Mamoré.
Indexação
CONSIDERANDO que o programa REFIS é um instrumento eficiente de
incentivo à regularização fiscal dos contribuintes, possibilitando que pessoas
físicas e jurídicas quitem seus débitos municipais com condições diferenciadas,
como parcelamento estendido e redução de juros e multas;
CONSIDERANDO que a reimplantação do REFIS possibilitará o aumento
da arrecadação municipal, pois a adesão ao programa estimula contribuintes em
atraso a regularizar suas pendências, convertendo dívidas inativas em receita
efetiva para os cofres públicos;
CONSIDERANDO que oportunizará a regularização para os contribuintes,
porque muitos cidadãos e empresários, devido a dificuldades financeiras, não
conseguem quitar seus débitos integralmente; o REFIS cria alternativas viáveis
de pagamento, promovendo justiça fiscal;
incentivo à regularização fiscal dos contribuintes, possibilitando que pessoas
físicas e jurídicas quitem seus débitos municipais com condições diferenciadas,
como parcelamento estendido e redução de juros e multas;
CONSIDERANDO que a reimplantação do REFIS possibilitará o aumento
da arrecadação municipal, pois a adesão ao programa estimula contribuintes em
atraso a regularizar suas pendências, convertendo dívidas inativas em receita
efetiva para os cofres públicos;
CONSIDERANDO que oportunizará a regularização para os contribuintes,
porque muitos cidadãos e empresários, devido a dificuldades financeiras, não
conseguem quitar seus débitos integralmente; o REFIS cria alternativas viáveis
de pagamento, promovendo justiça fiscal;
Observação