INDICAÇÃO nº 32 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
32
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
397
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 032/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
16/06/2025
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO Nº 32/2025
Senhor Presidente,
O Vereador JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e
demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente
INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada, que
seja enviado ofício ao Senhor Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, com
cópia a Sra. Laís Perpétuo Uchôa, Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos,
indicando-lhe a necessidade de IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A
AVENIDA DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES E A AVENIDA JOSÉ RIBEIRO DA COSTA.
Senhor Presidente,
O Vereador JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e
demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente
INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada, que
seja enviado ofício ao Senhor Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, com
cópia a Sra. Laís Perpétuo Uchôa, Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos,
indicando-lhe a necessidade de IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
AVENIDA SEBASTIÃO JOÃO CLÍMACO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A
AVENIDA DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES E A AVENIDA JOSÉ RIBEIRO DA COSTA.
Indexação
CONSIDERANDO que a iluminação pública é essencial para a segurança de
pedestres, ciclistas e motoristas que trafegam diariamente pelo referido trecho da via;
CONSIDERANDO que o local citado tem grande fluxo de pessoas, inclusive em
horários noturnos, e a falta de iluminação compromete não apenas a mobilidade, mas
também expõe os cidadãos a riscos de acidentes e ações criminosas;
pedestres, ciclistas e motoristas que trafegam diariamente pelo referido trecho da via;
CONSIDERANDO que o local citado tem grande fluxo de pessoas, inclusive em
horários noturnos, e a falta de iluminação compromete não apenas a mobilidade, mas
também expõe os cidadãos a riscos de acidentes e ações criminosas;
Observação