INDICAÇÃO nº 31 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
31
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
396
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 031/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
16/06/2025
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO Nº 31/2025
Senhor Presidente,
O Vereador JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e
demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente
INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada, que
seja enviado ofício ao Senhor Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, com
cópia a Sra. Laís Perpétuo Uchôa, Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos,
indicando-lhe a necessidade da PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRE EM FRENTE
À ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE.
Senhor Presidente,
O Vereador JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e
demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente
INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada, que
seja enviado ofício ao Senhor Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, com
cópia a Sra. Laís Perpétuo Uchôa, Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos,
indicando-lhe a necessidade da PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRE EM FRENTE
À ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE.
Indexação
CONSIDERANDO a relevância da sinalização horizontal viária como instrumento
essencial à organização e segurança do trânsito, especialmente em áreas escolares,
onde há intensa circulação de crianças, adolescentes e demais pedestres;
CONSIDERANDO que a inexistência ou desgaste das faixas de pedestre compromete
a visibilidade e eficácia da sinalização, aumentando significativamente o risco de
acidentes, em prejuízo à integridade física dos transeuntes;
essencial à organização e segurança do trânsito, especialmente em áreas escolares,
onde há intensa circulação de crianças, adolescentes e demais pedestres;
CONSIDERANDO que a inexistência ou desgaste das faixas de pedestre compromete
a visibilidade e eficácia da sinalização, aumentando significativamente o risco de
acidentes, em prejuízo à integridade física dos transeuntes;
Observação