REQUERIMENTO nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
395
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 010/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
16/06/2025
Dados Textuais
Ementa
Requer aprovação por esta Câmara Municipal de Nova Mamoré, para realização de
audiência pública no dia 23/06/2024, às 10h00min, relativa ao Projeto de Lei nº 255
GP/2025, que dispões sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual – LDO, nos termos do art. 88, do Regimento Interno.
audiência pública no dia 23/06/2024, às 10h00min, relativa ao Projeto de Lei nº 255
GP/2025, que dispões sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual – LDO, nos termos do art. 88, do Regimento Interno.
Indexação
Senhores Vereadores,
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento fundamental para a
gestão fiscal e orçamentária do município, estabelecendo as metas e prioridades para o
próximo exercício financeiro. A realização de uma audiência pública para discutir o
projeto de lei da LDO é essencial por diversos motivos:
Transparência e Controle Social: A audiência pública garante que o processo de
elaboração da LDO seja transparente, permitindo que a população tenha acesso às
informações e participe do controle social sobre a gestão pública.
Participação Popular: Proporcionar um espaço para que os cidadãos possam
expressar suas opiniões e sugestões fortalece a democracia participativa e assegura que
a LDO reflita as reais necessidades da comunidade.
Qualidade das Decisões: A contribuição dos cidadãos e das entidades civis pode
trazer novas perspectivas e informações relevantes, enriquecendo o debate e resultando
em decisões mais acertadas e eficazes.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento fundamental para a
gestão fiscal e orçamentária do município, estabelecendo as metas e prioridades para o
próximo exercício financeiro. A realização de uma audiência pública para discutir o
projeto de lei da LDO é essencial por diversos motivos:
Transparência e Controle Social: A audiência pública garante que o processo de
elaboração da LDO seja transparente, permitindo que a população tenha acesso às
informações e participe do controle social sobre a gestão pública.
Participação Popular: Proporcionar um espaço para que os cidadãos possam
expressar suas opiniões e sugestões fortalece a democracia participativa e assegura que
a LDO reflita as reais necessidades da comunidade.
Qualidade das Decisões: A contribuição dos cidadãos e das entidades civis pode
trazer novas perspectivas e informações relevantes, enriquecendo o debate e resultando
em decisões mais acertadas e eficazes.
Observação
Audiência(s) Pública(s)