REQUERIMENTO nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
20/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 001/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
REQUERIMENTO
Número
001
Ano
2024
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
20/05/2024
Dados Textuais
Ementa
Requer junto à mesa Diretora que encaminhe ao Presidente da Câmara de Deputados do
Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Sr. Arthur Lira, bem como as Lideranças e Bancadas Partidárias, em
especial aos Deputados Federais por Rondônia, Srs. Dep. Fernando Máximo; Dep.ª Silvia Cristina; Dep. Lúcio Mosquini; Dep. Mauricio Carvalho, Dep. Coronel Chrisóstomo; Dep. Thiago Flores; Dep.ª Cristiane Lopes e
Dep. Lebrão, o pedido desta Câmara Municipal de Nova Mamoré de celeridade procedimental no âmbito do Congresso Nacional, bem como: apoiem, defendam e votem favorável à proposta de Emenda à Constituição nº 47. de 2023 que altera o art. 31 da Emenda Constitucional n 19. de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Pública Federal, do Servidor Público, de integrante da
carreira de policial civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos
ex-Territórios ou
Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Sr. Arthur Lira, bem como as Lideranças e Bancadas Partidárias, em
especial aos Deputados Federais por Rondônia, Srs. Dep. Fernando Máximo; Dep.ª Silvia Cristina; Dep. Lúcio Mosquini; Dep. Mauricio Carvalho, Dep. Coronel Chrisóstomo; Dep. Thiago Flores; Dep.ª Cristiane Lopes e
Dep. Lebrão, o pedido desta Câmara Municipal de Nova Mamoré de celeridade procedimental no âmbito do Congresso Nacional, bem como: apoiem, defendam e votem favorável à proposta de Emenda à Constituição nº 47. de 2023 que altera o art. 31 da Emenda Constitucional n 19. de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Pública Federal, do Servidor Público, de integrante da
carreira de policial civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos
ex-Territórios ou
Indexação
dos Estados de Rondônia, Roraima ou Amapá, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas Unidades Federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências.
Observação
Requerimento enviado por e-mail.