EMENDA MODIFICATIVA nº 8 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2023
Número
8
Data de Apresentação
16/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
EMENDA MODIFICATIVA
Número
008
Ano
2023
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
16/10/2023
Dados Textuais
Ementa
Altera o art. 3º do Projeto de Lei n° 081-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Fica acrescida os parágrafos 2º e 4º do art. 1º da Lei 1.902-GP de 27 de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º. O Auxílio Servidor Cidadão, será
contemplado ao servidor, em gozo de
Férias, Licença Prêmio, Salário
Maternidade e será devido ao servidor de
auxílio-doença que fora afastado em
decorrência do afastamento por acidente de
trabalho e problema de saúde no decorrer de
suas atividades funcionais.
§4°. O Servidor Público Municipal terá direito
no Auxílio Servidor Cidadão no período de até
180 (cento e oitenta) dias, afastado em decorrência
do afastamento por acidente de trabalho e problema de saúde.
Art. 3º. Fica acrescida os parágrafos 2º e 4º do art. 1º da Lei 1.902-GP de 27 de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º. O Auxílio Servidor Cidadão, será
contemplado ao servidor, em gozo de
Férias, Licença Prêmio, Salário
Maternidade e será devido ao servidor de
auxílio-doença que fora afastado em
decorrência do afastamento por acidente de
trabalho e problema de saúde no decorrer de
suas atividades funcionais.
§4°. O Servidor Público Municipal terá direito
no Auxílio Servidor Cidadão no período de até
180 (cento e oitenta) dias, afastado em decorrência
do afastamento por acidente de trabalho e problema de saúde.
Indexação
Observação