MEMORANDOS DE DIÁRIAS nº 8 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
MEMORANDOS DE DIÁRIAS
Ano
2021
Número
8
Data de Apresentação
05/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 003/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
MEMORANDOS DE DIÁRIAS
Número
003
Ano
2021
Local de Origem
GABINETE DO VEREADOR
Data
05/04/2021
Dados Textuais
Ementa
Senhora Chefe de Gabinete,
Solicito de Vossa Senhoria, seus bons préstimos em autorizar o setor competente a disponibilizar recursos na ordem de 01 (uma) diária em meu nome, para me deslocar até o Município de Porto Velho/RO, visando efetuar articulação junto a bancada de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia devido estar em pauta o PLC 080/2020 que tem por objeto “Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim, cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo e revoga o artigo 8-A da Lei Complementar n° 633, de 13 setembro de 2011, bem como a Lei n° 1.146, de 12 de dezembro de 2002 e dá outras providências”, esta matéria afeta diretamente a vida da população do Município de Nova Mamoré em especial a população
Solicito de Vossa Senhoria, seus bons préstimos em autorizar o setor competente a disponibilizar recursos na ordem de 01 (uma) diária em meu nome, para me deslocar até o Município de Porto Velho/RO, visando efetuar articulação junto a bancada de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia devido estar em pauta o PLC 080/2020 que tem por objeto “Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim, cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo e revoga o artigo 8-A da Lei Complementar n° 633, de 13 setembro de 2011, bem como a Lei n° 1.146, de 12 de dezembro de 2002 e dá outras providências”, esta matéria afeta diretamente a vida da população do Município de Nova Mamoré em especial a população
Indexação
Observação