OFÍCIOS EXPEDIDO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL nº 65 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
OFÍCIOS EXPEDIDO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Ano
2021
Número
65
Data de Apresentação
29/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 092/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
OFÍCIOS EXPEDIDO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Número
092
Ano
2021
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
29/04/2021
Dados Textuais
Ementa
Oficio n° 092/CMNM/2021 Em, 29 de abril de 2021.
Assunto: Resposta ao Ofício n° 00141/2021 - 2a Promotoria de Justiça
Senhora Promotora,
Ao cumprimentá-la mui atenciosamente, vimos por meio do
presente informar a Vossa Excelência o ato normativo que suspendeu o
pagamento do reajuste dos membros do Poder Executivo do Município de
Nova Mamoré-RO.
Trata-se do Decreto Municipal n° 6.021/2021, que no âmbito do
Município, suspende por cento e oitenta dias o pagamento do reajuste dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Mamoré
previsto na Lei Municipal n° 1.646/2020.
Nada obstante, salientamos que esta Câmara de Vereadores
está ciente da constitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar
173/2020, os quais foram objeto da ADI n° 6.525, e espera que nos próximos
dias o Prefeito Municipal edite novo decreto para suspender o reajuste
promovido pela Lei Municipal n° 1.646/20, até 31/12/2021.
Assunto: Resposta ao Ofício n° 00141/2021 - 2a Promotoria de Justiça
Senhora Promotora,
Ao cumprimentá-la mui atenciosamente, vimos por meio do
presente informar a Vossa Excelência o ato normativo que suspendeu o
pagamento do reajuste dos membros do Poder Executivo do Município de
Nova Mamoré-RO.
Trata-se do Decreto Municipal n° 6.021/2021, que no âmbito do
Município, suspende por cento e oitenta dias o pagamento do reajuste dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Mamoré
previsto na Lei Municipal n° 1.646/2020.
Nada obstante, salientamos que esta Câmara de Vereadores
está ciente da constitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar
173/2020, os quais foram objeto da ADI n° 6.525, e espera que nos próximos
dias o Prefeito Municipal edite novo decreto para suspender o reajuste
promovido pela Lei Municipal n° 1.646/20, até 31/12/2021.
Indexação
Observação
Enviado por email dia 30-04-2021.