EMENDA MODIFICATIVA nº 8 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA MODIFICATIVA

Ano

2020

Número

8

Data de Apresentação

09/10/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 008/2020

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

EMENDA MODIFICATIVA

Número

008

Ano

2020

Local de Origem

GABINETE DO VEREADOR

Data

09/10/2020

Dados Textuais

Ementa

EMENDA N° 008 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 016- CMNM/2020

Alteram-se os art. 2o e a art.3°, do Projeto de Lei n° 016-CMNM/2020, os quais passam a possuírem as seguintes modificações:

Art. 2o. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 3o. O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, terá o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o subsídio fixado no artigo anterior, perfazendo o valor total de R$ 2.508,00 (dois mil e quinhentos e oito reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Indexação

Observação