OFÍCIO nº 119 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

OFÍCIO

Ano

2020

Número

119

Data de Apresentação

04/06/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 81/2020

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

OFÍCIO

Número

81

Ano

2020

Local de Origem

GABINETE DO VEREADOR

Data

04/06/2020

Dados Textuais

Ementa

venho através do presente, solicitar de Vossa Excelência adequação à Lei Municipal nº 276/1999, a qual Cria o Conselho Tutelar, diante das alterações ocorridas no Estatuto da Criança e Adolescente que ditam as normais gerais relativas ao Conselho Tutelar.
Inicialmente o art. 1º, da Lei Municipal nº 276/1999, deve ser alterado, pois o mandato de membros do Conselho Tutelar a tempos é de 4 (quatro) anos, e também, a recondução passou a não ter mais limites. Para melhor visualização de minha proposta cito o art. 132 do ECA, com a redação dada pela Lei Federal nº 13824/2019:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

Indexação

Observação