OFÍCIO nº 119 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
OFÍCIO
Ano
2020
Número
119
Data de Apresentação
04/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 81/2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
OFÍCIO
Número
81
Ano
2020
Local de Origem
GABINETE DO VEREADOR
Data
04/06/2020
Dados Textuais
Ementa
venho através do presente, solicitar de Vossa Excelência adequação à Lei Municipal nº 276/1999, a qual Cria o Conselho Tutelar, diante das alterações ocorridas no Estatuto da Criança e Adolescente que ditam as normais gerais relativas ao Conselho Tutelar.
Inicialmente o art. 1º, da Lei Municipal nº 276/1999, deve ser alterado, pois o mandato de membros do Conselho Tutelar a tempos é de 4 (quatro) anos, e também, a recondução passou a não ter mais limites. Para melhor visualização de minha proposta cito o art. 132 do ECA, com a redação dada pela Lei Federal nº 13824/2019:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)
Inicialmente o art. 1º, da Lei Municipal nº 276/1999, deve ser alterado, pois o mandato de membros do Conselho Tutelar a tempos é de 4 (quatro) anos, e também, a recondução passou a não ter mais limites. Para melhor visualização de minha proposta cito o art. 132 do ECA, com a redação dada pela Lei Federal nº 13824/2019:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)
Indexação
Observação