OFÍCIO nº 77 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
OFÍCIO
Ano
2020
Número
77
Data de Apresentação
06/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 048/2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
OFÍCIO
Número
048
Ano
2020
Local de Origem
GABINETE DO VEREADOR
Data
06/04/2020
Dados Textuais
Ementa
venho por meio do presente, apresentar a Vossa Excelência comunicação de ato realizado pela Prefeitura Municipal que entendo ser ilegal.
Alguns cidadãos do Município de Nova Mamoré me procuraram informando que foram cobrados pelos Advogados Prefeitura Municipal, para que depositassem em suas contas o valor dos honorários de sucumbência devidos em execução fiscal (anexo o comprovante de depósito).
Ao procurar orientação em relação aos honorários de sucumbências devidos à advocacia pública, verifiquei que o Município de Nova Mamoré não possui regulamentação quanto ao tema.
Diante disso, apresentei requerimento ao Plenário desta Câmara Municipal para solicitar informações do Prefeito quanto à regulamentação dos honorários de sucumbência recebidos pelos advogados da Prefeitura, o qual foi aprovado (anexo Requerimento nº 001/2020).
Em resposta, por meio do Ofício nº 078-GP/PMNM/2020 (anexo), o Prefeito basicamente fundamenta que os honorários advocatícios são de natureza alimentar .
Alguns cidadãos do Município de Nova Mamoré me procuraram informando que foram cobrados pelos Advogados Prefeitura Municipal, para que depositassem em suas contas o valor dos honorários de sucumbência devidos em execução fiscal (anexo o comprovante de depósito).
Ao procurar orientação em relação aos honorários de sucumbências devidos à advocacia pública, verifiquei que o Município de Nova Mamoré não possui regulamentação quanto ao tema.
Diante disso, apresentei requerimento ao Plenário desta Câmara Municipal para solicitar informações do Prefeito quanto à regulamentação dos honorários de sucumbência recebidos pelos advogados da Prefeitura, o qual foi aprovado (anexo Requerimento nº 001/2020).
Em resposta, por meio do Ofício nº 078-GP/PMNM/2020 (anexo), o Prefeito basicamente fundamenta que os honorários advocatícios são de natureza alimentar .
Indexação
Observação
Protocolo de recebimento por email.