OFÍCIO nº 52 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
OFÍCIO
Ano
2020
Número
52
Data de Apresentação
29/01/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 001/2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
OFÍCIO
Número
001
Ano
2020
Local de Origem
GABINETE DO VEREADOR
Data
29/01/2020
Dados Textuais
Ementa
Venho por meio deste, primeiramente agradecer a Vossa Excelência, pelos relevantes serviços
prestados ao nosso estado como Senador, motivo que nos leva ao inquestionável reconhecimento
da importância de tê-lo como representante frente ao Senado Federal.
Sirvo-me do presente para solicitar ao nobre Senador, que seja viabilizado recursos financeiros através
de Emenda Parlamentar, conforme contato verbal em reunião neste município no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para atender ao PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ-RO.
prestados ao nosso estado como Senador, motivo que nos leva ao inquestionável reconhecimento
da importância de tê-lo como representante frente ao Senado Federal.
Sirvo-me do presente para solicitar ao nobre Senador, que seja viabilizado recursos financeiros através
de Emenda Parlamentar, conforme contato verbal em reunião neste município no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para atender ao PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ-RO.
Indexação
A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Deve ser compreendido como um PROCESSO SOCIAL-JURÍDICO-ECONÔMICO DE TRANSFORMAÇÃO, mediante a intervenção do Poder Público na propriedade privada ou pública em decorrência de evidente interesse social, a fim de legalizar a permanência de possuidores em áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei, de forma a promover o direito social à moradia, a função social da propriedade e da cidade.
Observação
Data de protocolo : 29/01/2020 recebido por email.