CEDP - CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Dados Básicos
Nome
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Sigla
CEDP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÃO PERMANENTE
Data de Criação
15/03/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
CONFORME O RI, TÍTULO II, CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 63. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela
observância dos preceitos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar e neste
Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato
parlamentar na Câmara de Vereadores.
DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 63. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela
observância dos preceitos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar e neste
Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato
parlamentar na Câmara de Vereadores.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término