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Votação Nominal
Matéria: EMENDA SUBSTITUTIVA nº 1 de 2020
Ementa: EMENDA Nº 001 SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009-GP/2020 Substitui-se o teor do art. 7º, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º. Os recursos provenientes do Leilão serão destinados para a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito – SEMOTRAN". Substitui-se o teor do art. 8º, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Votos
ALTAMIR -
Não
ANAEL -
Não
ANDRÉ DO SINDICATO -
Sim
CÉLIO BRITO -
Não
HIRAN -
Sim
IRMÃO IDE -
Sim
JERRY BARBOSA -
Sim
PROFESSOR DENIZIO -
Não Votou
TOINHO BARROSO -
Sim
VALDOMIRO -
Sim
Resultado da Votação:
APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA
Observações
Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota.