Votação Nominal
Matéria: EMENDA SUBSTITUTIVA nº 1 de 2020
Ementa: EMENDA Nº 001 SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009-GP/2020 Substitui-se o teor do art. 7º, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º. Os recursos provenientes do Leilão serão destinados para a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito – SEMOTRAN". Substitui-se o teor do art. 8º, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Votos
ALTAMIR - Não
ANAEL - Não
ANDRÉ DO SINDICATO - Sim
CÉLIO BRITO - Não
HIRAN - Sim
IRMÃO IDE - Sim
JERRY BARBOSA - Sim
PROFESSOR DENIZIO - Não Votou
TOINHO BARROSO - Sim
VALDOMIRO - Sim


Resultado da Votação: APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA

Observações