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Votação Simbólica
Matéria: EMENDA ADITIVA nº 3 de 2025
Ementa: EMENDA Nº 003/2025 ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-GP/2025 Altera o caput do art. 82 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, que passa a ter a seguinte redação: Art. 82. O diretor e vice-diretor nomeados, serão avaliados continuamente pelo Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do seu Plano de Desenvolvimento Individual, considerando os seguintes eixos: gestão de resultados educacionais, gestão pedagógica, gestão participativa, gestão de pessoas e gestão de serviços e recursos;
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
APROVADO POR UNANIMIDADE
Observações
Conforme, art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota.