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Matéria: PARECER DAS COMISSÕES nº 10 de 2025
Ementa: PARECER Nº 008/CPCJFEFFO/2025 PROPOSITURAS: Projeto de Lei nº 258-GP/2025 – “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente”. R$ 19.127,99 (dezenove mil, cento e vinte e sete reais e noventa e nove centavos). Projeto de Lei nº 259-GP/2025 – “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente”. R$ 27.720,20 (vinte e sete mil, setecentos e vinte reais e vinte centavos) AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
APROVADO POR UNANIMIDADE
Observações
A Comissão de Constituição e Justiça, opinou por unanimidade pela constitucionalidade dos Projetos de Lei nº 258-GP/2025 e 259-GP/2025. CONFORME ART. 14, DO §2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, O PRESIDENTE NÃO VOTA.