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Votação Simbólica
Matéria: EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025
Ementa: EMENDA Nº 001/2025 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025 Altera o caput do art. 72 do Projeto de Lei nº 002/2025, que passa a ter a seguinte redação: Art. 72. A gratificação de escolaridade será devida ao servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré de nível médio técnico completo, nível médio completo e nível fundamental completo, que tenha concluído nível superior, a título de incentivo no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento.
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
APROVADO POR UNANIMIDADE
Observações
CONFORME ART. 14, DO §2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, O PRESIDENTE NÃO VOTA.