Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Nova Mamoré
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: EMENDA MODIFICATIVA nº 4 de 2023
Ementa: EMENDA N° 004/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2023 Altera o art. 4º do Projeto de Lei n° 002/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º. Altera-se o Capítulo VI do Título I da Lei Municipal n° 1322, de 22 de março de 2018, criam-se os arts. 22-A, 22-B, 22-C, 27-A, 27-B e 27-C, altera o “caput" dos art. 24 e art. 25, se insere as alíneas “b” nos incisos I, II, III e IV, do § 1º do art. 25, altera o § 2° do art. 25. e se criam os § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º também no art. 25, do referido diploma, que passam para a seguinte forma: [...]. § 2º. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CAEP será composta por três servidores estáveis designados pelo Presidente da Câmara, e realizará as avaliações do estágio probatório e sobre as progressões funcionais dos servidores, encaminhando relatório ao Presidente.
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
APROVADO POR UNANIMIDADE
Observações
Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota.