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Matéria: EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2023
Ementa: EMENDA N° 001/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006- GP/2023 Altera o art. 3º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. O valor e o número (quantidade) total de “Auxílio Transporte” que serão concedidos serão definidos anualmente por meio de lei de iniciativa do Prefeito Municipal e somente serão aplicáveis aos estudantes que comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos a seguir: [...]. Altera a alínea “i” do § 1º do art. 5º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. [...] i) declaração dos responsáveis legais do estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade. [...]. Altera o art. 8º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 8º. O número/quantidade de alunos a serem beneficiados com o “Auxílio Transporte” de que trata esta Lei, bem como, o valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura e
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
APROVADO POR UNANIMIDADE
Observações
Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota.