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Câmara Municipal de Nova Mamoré
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: EMENDA MODIFICATIVA nº 11 de 2020
Ementa: Altera-se o art. 1º, do Projeto de Lei nº 066-CMNM/2020, os qual passa a possuir a seguinte modificação: Art. 1º. O Capítulo I da Lei Municipal nº 182, de 10 de outubro de 1995, em caráter permanente, como órgão deliberativo de Assistência Social passa a vigorar com a seguinte redação: Da Natureza e Finalidade Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é órgão deliberativo, normativo, propositor e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Assistência Social de NOVA MAMORÉ/RO, ou outra que a suceder.
Votos
ANAEL -
Sim
ANDRÉ DO SINDICATO -
Sim
CÉLIO BRITO -
Sim
CHAPÉU -
Sim
HIRAN -
Sim
IRMÃO IDE -
Sim
JERRY BARBOSA -
Sim
PROFESSOR DENIZIO -
Não Votou
TOINHO BARROSO -
Sim
Resultado da Votação:
APROVADO POR UNANIMIDADE
Observações
Emenda Modificativa- Referente ao Parecer nº 018 da CCJ, referente ao projeto de lei nº 066-GP-PMNM/2020. Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º Do Regimento Interno Da Câmara Municipal, o Presidente não vota.