Anexo: sapl/public/anexonormajuridica/2023/329/promulgacao_de_parte_vetada_ao_pl_78_-_lei_2067-2023_-_assinado.pdf da norma LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.067, de 22 de dezembro de 2023 (LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.067, de 22 de dezembro de 2023)
Adicionar Anexos à Norma Jurídica
Assunto do Anexo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
MAMORÉ, Estado de Rondônia, aprovou e
promulga a seguinte parte do veto rejeitado da Lei Municipal nº 2.067, de 22 de
dezembro de 2.023:
(Parágrafo único do Art. 22)
EMENDAS PARLAMENTARES
MAMORÉ, Estado de Rondônia, aprovou e
promulga a seguinte parte do veto rejeitado da Lei Municipal nº 2.067, de 22 de
dezembro de 2.023:
(Parágrafo único do Art. 22)
EMENDAS PARLAMENTARES
Norma Juridica
LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.067, de 22 de dezembro de 2023